REESTRUTURAÇÃO DE EMPRESAS
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A Recuperação de Empresas está prevista na Lei n. 11.101/05 e visa viabilizar a superação da crise econômica, mantendo e gerando empregos, com a circulação de bens e de serviços, gerando riquezas e recolhendo tributos.
Para isto, a legislação apresenta dois procedimentos para o enfrentamento da crise: Recuperarão Judicial e Recuperação Extrajudicial.
Tem interesse no tema? Acesse abaixo os materiais com explicações sobre esta importante ferramenta para superação da crise econômica!
Cristiano Antunes Rech
OAB/SC n. 35.889 e CREA/SC 136857-0.
Membro do IBAJUD - Instituto Brasileiro da Insolvência.
FN&C