CONTRATOS DE LOCAÇÃO (ALUGUEL) E A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS
Já foi apresentado no Senado Federal projeto de lei com o fim de regular questões referentes aos contratos de locação que, inevitavelmente, receberão reflexos da recessão econômica advinda com a pandemia pelo Covid-19.
Dentre os termos do referido projeto pode-se encontrar a intenção de flexibilizar as obrigações de pagamento, ao menos até, o final de outubro do corrente ano (10.2020).
Contudo, ainda, não se tem dispositivos legais definitivos.
Importante lembrar que em meio a tudo que vivemos perder parceiros contratuais, optando por execução, por rescisão e até mesmo por despejo, pode não ser uma boa iniciativa.
Conseguir novos contratantes quando todos estão envoltos no mesmo contexto não será tarefa fácil, e as chances do imóvel ficar desocupado e sem o recebimento de fruto algum, certamente, será realidade.
Em que pese não existir legislação especifica, o Judiciário Brasileiro, quando provocado, vem suspendendo as ordens de desocupação de imóveis, por conta da situação vivida com o novo Coronavirus, na grande maioria dos casos.
Então, a recomendação que melhor tem lugar é a renegociação caso a caso, dos locatários com seus locadores.
Concessão de descontos, possibilidade de parcelamento do saldo vencido
juntamente com as parcelas dos meses seguintes pode ser uma saída.